TJSP - 0007005-93.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007005-93.2024.8.26.0079 (processo principal 1008461-95.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Funvet - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho -
Vistos.
Fls. 88: Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Assim, tendo a intimação à(a) parte(s) executada(s) (fl. 86) sido dirigida(s) ao endereço onde houvera a citação/intimação pessoal (fl. 108 do processo principal), sem comunicação ao juízo de novo endereço, reputo-o(s) intimado(s) nestes autos.
Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP), JOÃO BATISTA TAVARES (OAB 324487/SP) -
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
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21/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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