TJSP - 0002433-94.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002433-94.2024.8.26.0079 (processo principal 1007143-53.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maura Ceriani Nagatami -
Vistos.
Fls. 37/40: pese não dotado o incidente de sucessão empresarial de procedimento pré-estabelecido em lei, por analogia, deve a exequente promover a instauração de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e 137, ambos do CPC), onde deverá figurar no polo passivo a empresa a qual se atribui a qualidade de sucessora da executada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
Decisão que condicionou a análise das asserções de sucessão empresarial fraudulenta à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inconformismo do exequente.
Descabimento.
Na tutela do contraditório e da ampla defesa, o atual Código contém disciplina processual específica no sentido de que o preenchimento ou não dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer em incidente próprio previsto nos arts. 133 a 137 do CPC.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Regularize a exequente, em 15 dias.
Int. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP) -
25/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/11/2024 08:14
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:52
Expedição de Carta.
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01/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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