TJSP - 1036040-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036040-39.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Quata Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Descrição do bem a ser apreendido: Marca: Fiat, Modelo: SIENA - 4P - BÁSICO - EL 1.0 MPI FIRE FLEX 8V 4P, Placa: ENT3823, Chassi: 8AP17202LA2084081, Fab/Mod: 2009/2010, Cor: PRATA Renavam: 177784849.
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo acima com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, e prosseguimento do feito à revelia do réu.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso requerido pelo autor, fica autorizado o bloqueio do veículo via RENAJUD, mediante recolhimento das custas.
Anote-se Fica desde já deferida a expedição de mandado na modalidade plantão, desde que solicitado pela parte.
Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e, se houver necessidade constatada pelo oficial de justiça, o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, com as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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