TJSP - 1013009-84.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013009-84.2025.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Eduarda Assis Siera dos Santos - Em face dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO o PEDIDO contido na inicial e, em consequência JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a requerente, representada por sua genitora, ambas acima qualificadas, a alienar o imóvel objeto da matrícula nº 68650, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Praia Grande SP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, mediante prestação de contas.
Fica advertido a representante legal que a venda do imóvel não poderá ser feita por preço inferior a R$ 400.000,00, observando-se os termos da proposta apresentada (fls. 36), devendo o valor da parte cabente à menor, ser depositada em conta judicial, à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL.
Advirto, ainda, que a escritura de venda somente poderá ser lavrada com a apresentação da guia de depósito judicial ao Sr.
Oficial do Cartório de Notas.
A requerente deverá prestar contas, em 30 dias, apresentando a guia de depósito judicial do valor correspondente da parte ideal que pertence à menor e apresentar cópia de escritura de venda e compra.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Arquive-se, após.
P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DADALTO (OAB 74489/SP), GUILHERME AUGUSTO ASSIS DADALTO (OAB 423877/SP) -
21/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:25
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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