TJSP - 1015883-53.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015883-53.2023.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sonia Maria Godeiro Barbosa - Willian Redondo Cândido e outros - Mauro Ciscon e outros -
Vistos.
Defere-se gratuidade de justiça ao requerido Willian.
Anote-se.
Não há objeção ao seu pedido de dispensa de comparecimento à audiência, ficando autorizado.
Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: DANIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 484550/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), DANIEL CISCON (OAB 272847/SP) -
04/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015883-53.2023.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sonia Maria Godeiro Barbosa - Willian Redondo Cândido e outros - Mauro Ciscon e outros -
Vistos.
SÍNTESE DO SANEAMENTO: Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil).
MATÉRIA CONTROVERTIDA: A matéria controvertida é a posse pelo tempo necessário à aquisição.
O imóvel tem 300 metros quadrados (págs. 15/17), não sendo passível de usucapião pro-moradia (art. 1240 do Código Civil: até 250 metros).
Os documentos comprobatórios mais antigos são do ano de 2017, não configurando justo título.
Destarte, a usucapião do caso regula-se pelo art. 1.238 do Código, exigindo prova da posse por ao menos quinze anos, sendo possível a prova testemunhal para tanto.
PROVA ORAL: Defiro a produção de prova oral (art. 357, II e V), consistente na inquirição de testemunhas.
Considerando as características da causa e da matéria controvertida, à luz do art. 357, §6º e §7º do Código de Processo Civil, limita-se a prova ao número de três testemunhas (cada parte).
AUDIÊNCIA VIRTUAL: Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 17 de setembro de 2025, às 14:00 horas, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams.
Eventuais impedimentos devem ser comprovados até a abertura da audiência, e poderá ser dispensada a produção de provas pretendidas pelas partes cujos Advogados a ela não comparecerem (art. 362, §1º e §2º do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÕES - PARTES E TESTEMUNHAS: As partes ficam intimadas por seus Advogados e Advogadas e o acesso à audiência será viabilizado pelo link a ser enviado aos e-mails que deverão vir aos autos.
Devem ser previamente arroladas e qualificadas as testemunhas até 1 de setembro de 2025, sob pena de preclusão e de impossibilidade de tomada dos depoimentos.
O rol deve conter qualificação completa (art. 450 do Código), incluindo o(s) e-mail(s) para acesso.
Cabe aos Advogados intimar cada testemunha que arrolar, comprovando a intimação até três dias antes da audiência (art. 455, caput e §1º do Código de Processo Civil).
A inércia equivale a desistência (§3º).
Caso informar a necessidade de intimação, justificadamente, no mesmo ato que indicar o rol - sob pena de preclusão -, o cartório expedirá o necessário.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: O cartório agendará a audiência no aplicativo Microsoft Teams e encaminhará o link de acesso aos e-mails informados, com instruções para o comparecimento.
Caso haja requerimento das partes, serão expedidas intimações às testemunhas.
ATOS NA AUDIÊNCIA: Como primeiro ato da audiência, cada participante deve exibir documento de identificação pessoal com foto, conforme os seguintes atos normativos: Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; Comunicado CG 284/2020: 7) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Por isso, há necessidade de ter documento em mãos na abertura da audiência, lembrando que muitos atrasos vem ocorrendo pela ausência disto.
A experiência mostra que o uso dos denominados filtros ou fundos de tela pode provocar desfoques nas imagens e na exibição de documentos, de modo que o uso é permitido, mas convém ponderação.
Para testemunhas com e-mail próprio, será utilizado o recurso técnico do Microsoft Teams denominado "aguardar no lobby", que permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual.
O primeiro ato após o ingresso da testemunha será a identificação, mediante documento oficial com foto; testemunhas sem o documento não poderão ser ouvidas.
A preservação da incomunicabilidade para admissão da colheita da prova testemunhal, prevista no art. 456, caput do Código de Processo Civil, é fundamental para a sua validade, e é dever de todos cooperarem para tanto.
A audiência terá início com proposta de conciliação (art. 359 do Código de Processo Civil), e, não sendo viável, os atos instrutórios seguirão a ordem legal (art. 361).
Encerrada a instrução, as partes oferecerão razões finais (art. 364, caput), que podem ser remissivas, com reiteração dos argumentos já lançados nos autos, não havendo complexidade a autorizar substituição por memoriais (art. 364, §2º).
Int. - ADV: DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), DANIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 484550/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:02
Ato ordinatório
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/08/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
24/07/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:29
Ato ordinatório
-
18/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:33
Publicação de Edital Juntada
-
24/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:20
Classe retificada de 7 para 49
-
24/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005446-96.2025.8.26.0037
Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advog...
Marcos Paulo Souza de Figueredo
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 17:16
Processo nº 1038664-20.2023.8.26.0506
Cooperativa Regional de Credito de Livre...
David Pereira Mariano
Advogado: Alziro Francisco Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 18:29
Processo nº 1011794-16.2025.8.26.0037
Parque Amis
Jose Roberto Morais
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 16:46
Processo nº 1038664-50.2025.8.26.0053
Adinaldo Goncalves Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rayza Felix Aguillera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:10
Processo nº 1502011-58.2019.8.26.0681
Municipio de Louveira
Jose Carlos Domingues Franco ME
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2019 13:45