TJSP - 1000389-81.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 22:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 06:05
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 19:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 14:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/10/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tales Bernal Bornia (OAB 487538/SP) Processo 1000389-81.2023.8.26.0027 - Usucapião - Reqte: Silvana Cristina Bernal Bornia, Edson Antonio Bernal - Fls. 202/205: Recebo como aditamento à inicial.
Proceda-se as devidas anotações junto ao cadastro de partes, se necessário, bem como realize-se, oportunamente, as pesquisas de endereço, já deferidas, se necessário.
Cumpra, a z.
Serventia, a decisão de fls. 176/180.
Int. -
31/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tales Bernal Bornia (OAB 487538/SP) Processo 1000389-81.2023.8.26.0027 - Usucapião - Reqte: Silvana Cristina Bernal Bornia, Edson Antonio Bernal - 1.
A petição inicial carece de emenda, na medida em que, na ação de usucapião, deve figurar como demandado o titular registral do imóvel usucapiendo, in casu, Aparecida Lopes Ayres e Newton Ayres (indicados na matrícula imobiliária acostada às fls. 44/51).
Contudo, noticiam, os autores, que os proprietários são falecidos, razão pela qual determino a realização de pesquisa de certidão de óbito via CRC-Jud, mediante o recolhimento das taxas devidas para tanto, facultada a juntada direta das certidões aos autos pelos interessados, se assim preferirem.
Prazo: 5 dias. 1.1.
Com a juntada das certidões, deverão, os autores, promover o aditamento da petição inicial, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, para a retificação do polo passivo do feito, o qual deverá ser composto pelos espólios, representados pela pessoa do inventariante, ou, em caso de comprovada inexistência de distribuição de inventário no juízo do último domicílio dos falecidos (apontado na certidão de óbito), o que poderá ser feito pela mera juntada de extrato do e-saj que indique a inexistência de inventário distribuído em nomes dos respectivos espólios, na pessoa de seus sucessores, os quais ora figuram indevidamente no polo passivo do feito, na qualidade de administradores provisórios do espólio (art. 1.797, II, do CC e art. 614 do CPC). 2.
No mesmo prazo, os autores deverão sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes, se o caso: Descrição do modo e data de aquisição da posse, informando sobre eventual contrato, adimplemento integral dele, se o caso, e antecessores, se referido tempo de posse anterior por parte de terceiros que não integrem o polo ativo do feito; Indicação e pedido expressos de qual a espécie de usucapião pretendida, apontando, de forma objetiva, um a um, o preenchimento dos requisitos legais respectivos, observado o art. 2.029 do CC; Se pretendida a usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho por cada autor, separadamente, informando sobre a existência ou inexistência de propriedade de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, a finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura de ação de usucapião; Se pretendida a usucapião fundada em justo título, juntar o título em sua via original e sem rasgos ou rasuras aos autos; Documento de cadastro municipal (IPTU), com o valor venal do imóvel ou comprovante do valor de mercado do bem usucapiendo; O valor atribuído à causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, ou à sua proporção, caso se trate de fração do bem, fazendo-se acompanhar do comprovante do recolhimento da diferença das custas, salvo em caso de justiça gratuita deferida; Instrumento de mandato original e atualizado (menos de 3 anos), sem rasuras; Caso a parte autora seja pessoa jurídica, a indicação de seu representante legal e a comprovação dos poderes para a outorga do mandato; Sendo a parte autora representada por inventariante, a juntada de certidão de objeto e pé do inventário e o termo de inventariança, se o caso; Sendo a parte autora solteira, certidão de nascimento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora casada, certidão de casamento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora casada ou estando em união estável, inclusão do cônjuge no polo ativo ou declaração de anuência (CPC, art. 73), com cópia de RG e CPF, exceto em caso de casamento com separação absoluta de bens; Estando a parte autora em união estável, certidão de nascimento própria e do companheiro, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, certidão de óbito do cônjuge falecido, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, esclarecimento sobre eventuais herdeiros do falecido sobre o imóvel usucapiendo, incluindo-os no polo passivo (ou incluindo o espólio) ou apresentando carta de anuência; Sendo a parte autora divorciada, certidão de casamento com a averbação do divórcio, original e atualizada, sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora divorciada, esclarecimento sobre eventual direito do ex-cônjuge, se o caso incluindo no polo passivo ou apresentando carta de anuência; Certidão do distribuidor cível, em nome de cada autor, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível, em nome de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo; e Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima.
Necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa; Por fim, na petição de emenda, as partes autoras deverão indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito.
As certidões do Cartório Distribuidor Cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; e b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento.
Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas. 3.
Considerando o disposto no art. 223 do CPC, e a necessidade de se evitar prolongamentos injustificados ao processo, ficam, as partes autoras, expressamente intimadas de que: a) a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b) a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações.
Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. 4.
Sem prejuízo de se aguardar o cumprimento das determinações acima, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, em face do que dispõe o art. 12, §1º, da Lei n. 10.257/01. 5.
Cumprido o determinado no item n. 1, defiro, desde já, a pesquisa dos endereços dos representantes legais dos Espólios através do Sisbajud, tal como requerido, mediante o recolhimento da taxa devida, se o caso, tendo em vista o recolhimento de guias excedentes com a petição inicial. 6.
Após, cite-se as partes e os confrontantes, observando-se as modalidades requeridas nos itens "e", "f", "g" e "h" de fl. 12, o que ora defiro. 7.
Defiro, ainda, a imediata inserção de restrição de visualização externa sobre os documentos de fls. 44/163, conforme requerido no item "b" de fl. 12. 8.
Por ocasião da expedição dos mandados e cartas citatórias, promova-se, igualmente, caso não seja necessária a citação, a notificação das Fazendas Públicas - Advocacia Geral da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, via portal eletrônico, para manifestação nos autos. 9.
Após, ao Oficial do CRI local para manifestação, no prazo de 20 dias. 9.1.
Havendo exigências do CRI, intime-se os autores para as providências necessárias, no prazo de até 15 dias. 10.
Intimações e diligências necessárias. -
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tales Bernal Bornia (OAB 487538/SP) Processo 1000389-81.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Cristina Bernal Bornia, Edson Antonio Bernal - 1.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para a regularização da classe processual, pois deverá, o feito, tramitar na sub-classe "Registros Públicos". 2.
Fls.166/170: Ciente. 3.
Fl.12, item "d": Defiro o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas, conforme requerido, tendo em vista o elevado valor atribuído à causa, devendo, o pagamento, ocorrer até o décimo quinto dia de cada mês, comprovando-se nos autos o recolhimento até o último dia do mês de referência, sob pena de cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC. 4.
Após o cumprimento do item n. 1 tornem conclusos para ulteriores deliberações. 5.
Int. -
23/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:57
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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