TJSP - 1005300-67.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005300-67.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Jose Eladison de Menezes -
Vistos.
Com o início do cumprimento de sentença, conforme incidente dependente número 0002249-31.2025, arquivem-se estes autos, remetendo-se-os para fila de arquivados, procedendo-se todas as baixas e anotações necessárias.
Ciência às partes de que todas as manifestações deverão ser direcionadas para o incidente dependente, pena de desconsideração.
Int.
Dracena, 29 de agosto de 2025. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005300-67.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Jose Eladison de Menezes -
Vistos.
Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das NSCGJ.
Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016 deverá o(a) advogado(a) escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
A parte exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, contendo: I- o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da parte exequente; II- o índice de correção monetária adotado; III- os juros aplicados e as respectivas taxas; IV- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Deverá, ainda, instruir o pedido com as seguintes peças: i- sentença e acórdão, se existente: II- certidão de trânsito em julgado; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considerar necessárias.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int.
Dracena, 22 de agosto de 2025. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP) -
20/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:35
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 12:50
Prazo
-
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/07/2025 17:05
Julgado Virtualmente
-
17/07/2025 15:38
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 11:47
Processo Cadastrado
-
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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