TJSP - 1012025-43.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012025-43.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Transbroio Transportes Ltda - - Ademir Broio - - Mariana Faria Vieira - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - 1 Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverão as pessoas físicas embargantes comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que a parte exequente pessoas físicas, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/). 2 A embargante pessoa jurídica requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita alegando dificuldade financeira capaz de afetar sua subsistência em caso do pagamento das custas processuais.
A Súmula nº481do Colendo Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Contudo, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas não basta a simples afirmativa da inexistência de recursos, mas sim prova documental irrefutável de sua precária situação financeira e econômica, circunstância esta inexistente nos autos.
Nestes termos, visando possibilitar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a embargante pessoa jurídica para juntar aos autos documentos relevantes para tanto, ou seja, balanços patrimoniais e/ou contábeis, atestando a ausência de movimentação financeira, certidão da Junta Comercial comprovando a falta de arquivamento de atos ou registro de livros/balanços comerciais no período, bem como declaração anual de faturamento e de renda. 3 Em emenda a inicial, deverá a parte embargante fixar o valor da causa, que deve corresponder ao valor perseguido ou executado, no prazo de 15 dias.
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), MARIA LAURA SOARES COELHO (OAB 491916/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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