TJSP - 1094282-70.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:07
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:36
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1094282-70.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Vitor Mozart da Silva Zago - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR CERCA DE 3 DIAS.
DEMORA NO RESTABELECIMENTO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DANOS MORAIS (R$ 1.000,00).RECURSO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EVENTO CLIMÁTICO DE CONSEQUÊNCIAS INEVITÁVEIS - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 24 HORAS PREVISTO DA RESOLUÇÃO DA ANEEL - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - VALOR EXCESSIVO.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AOS DANOS MATERIAIS DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA - INOBSERVÂNCIA DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA RÉ - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - FORTUITO INTERNO CARACTERIZADO - RISCO INERENTE À ATIVIDADE ECONÔMICA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 362, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.000/2021, DA ANEEL - SERVIÇO ESSENCIAL - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE GARANTIR A ADEQUADA MANUTENÇÃO DA REDE E PRONTA RESPOSTA EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL - TRANSTORNOS SUPERAM O MERO ABORRECIMENTO - SITUAÇÃO COM APTIDÃO PARA ABALAR O ÂNIMO DO CONSUMIDOR - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Carla da Silva Alves (OAB: 273236/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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