TJSP - 1090998-54.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090998-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Madailde Rosa da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa quanto a hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso em tela, tal presunção resta afastada, em razão dos elementos colacionados aos autos.
Com efeito, a autora contratou advogado particular, não necessitando da Defensoria Pública para ajuizamento da ação.
Além disso, mesmo diante de dilação de prazo, a parte autora não juntou todos os documentos necessários sobre sua pessoa e sobre a pessoa de seu cônjuge.
Assim, os elementos dos autos não demonstram a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação revisional - Contrato de financiamento de veículo - Pedido de justiça gratuita - Indeferimento - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea - Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJ-SP - AI: 21553005720198260000 SP 2155300- 57.2019.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 09/08/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2019).
Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, providencie a autora o recolhimento das custas iniciais e despesas postais em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), KELLY ALVES RODRIGUES SOUSA (OAB 436864/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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