TJSP - 0003014-29.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003014-29.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003382-94.2018.8.26.0020) (processo principal 1003382-94.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri - Tiago Macêdo de Lima -
Vistos. 1.
Foi realizada diligência de bloqueio de contas da parte executada, que resultou frutífera (R$ 1.903,52) (fls. 132/133).
A parte executada compareceu aos autos e apresenta impugnação ao bloqueio (fls. 137/148).
Alega, em síntese, que os valores bloqueados em suas contas são impenhoráveis, pois provenientes de PIS. 2.
A impugnação é rejeitada.
O extrato de fls. 140/148 apenas indica um crédito no valor de R$ 1.890,75, mas não há qualquer indicação de se trastar de PIS ou qualquer verba de natureza salarial.
Assim, não comprovada a impenhorabilidade dos valores, o bloqueio é mantido e convertido em penhora em favor da parte exequente. 3.
Providencie a parte exequente a juntada de formulário para expedição de MLE do valor bloqueado e manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP), EDUARDO CHULAM (OAB 257347/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003014-29.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003382-94.2018.8.26.0020) (processo principal 1003382-94.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri - Tiago Macêdo de Lima - Fica a parte executada intimada do resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD e da decisão de fls. 130/131, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Nada Mais. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP), EDUARDO CHULAM (OAB 257347/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:54
Ato ordinatório
-
18/08/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:13
Apensado ao processo
-
01/06/2023 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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