TJSP - 1036581-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036581-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Laércio Roncasalia - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Laércio Roncasalia , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024; determinar o pagamento das verbas devidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO GEROMES (OAB 283238/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:59
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042816-44.2025.8.26.0053
Domingos Canisares Castilho
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 13:01
Processo nº 1006833-17.2025.8.26.0624
Helio Cezar Gomes
Classe Unica do Sc1 Fundo de Investiment...
Advogado: Anderson de Araujo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:47
Processo nº 1000519-31.2020.8.26.0430
Banco do Brasil S/A
Adilson Tannura Yochida
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2020 16:43
Processo nº 1006869-59.2025.8.26.0624
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Viviane Siqueira de Souza Capitani
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 09:18
Processo nº 0002478-45.2006.8.26.0430
Fertilizantes Heringer LTDA
Jose Luiz Mega
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2006 17:59