TJSP - 0004571-53.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004571-53.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1017139-55.2023.8.26.0223) (processo principal 1017139-55.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Monique Rocha de Freitas -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da gratuidade de justiça está condicionada a demonstração da insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, o que, no presente caso, ainda não foi comprovado.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ERICA HELENA SORIANO DE OLIVEIRA (OAB 382732/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:24
Apensado ao processo
-
06/06/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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