TJSP - 1007740-94.2022.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007740-94.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 252/264: Defiro a penhora dos direitos da parte executada oriundos do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel descrito na matrícula nº 66.382 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí (fls. 254/257).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação.
Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, da penhora e avaliação e para que informe nos autos o valor do saldo devedor do contrato de financiamento.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação do executado, acerca da penhora e da avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:05
Penhora Deferida
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:50
Penhora Deferida
-
24/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 09:42
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:07
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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