TJSP - 0019051-70.2025.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019051-70.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1509143-60.2025.8.26.0228) (processo principal 1509143-60.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Carlos Eduardo Oliveira Silva -
Vistos.
Fls. 59: Mantenho a decisão de fls. 51 na integra.
Verifica-se que no processo principal, no qual o veículo está apreendido, não houve o julgamento do recurso de apelação interposto.
Tratando-se de ação penal para apuração do delito do tráfico de drogas, havendo a previsão no artigo 63, §1º da Lei nº 11.343/06 de que, em caso de condenação, os bens apreendidos e relacionados aos fatos terão perdimento em favor da União, impera neste momento a devolução do veículo de forma temporário, via depósito.
Por todo o exposto, mantenho a decisão de fls. 51.
Int. - ADV: RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP) -
28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:21
Decisão Determinação
-
26/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019051-70.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1509143-60.2025.8.26.0228) (processo principal 1509143-60.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Carlos Eduardo Oliveira Silva - Trata-se do pedido de liberação do veículo apreendido na ação penal principal nº 1509143-60.2025.8.26.0228, em favor do peticionário Carlos Eduardo Oliveira Silva, tendo o Ministério Público opinado pelo indeferimento da restituição.
Decido.
O peticionário comprovou a legítima propriedade do veículo nestes autos, e não obstante a ação penal principal ainda não tenha transitado em julgado, é certo que a apreensão do veículo não tem mais interesse para instrução do processo, que está em fase recursal.
A medida de entrega temporária do bem ao proprietário, que ficará como depositário do automóvel, parece mais adequada à conservação do bem se comparada a permanecer no pátio da delegacia, sujeito as deteriorações naturais.
O depositário poderá também utiliza-lo regularmente (função social da propriedade), sem poder aliena-lo a terceiro.
Desta forma, não se vislumbrando prejuízo na medida, defiro excepcionalmente a entrega do veículo FIAT/PÁLIO EX, COR BRANCA, ANO FABRICAÇÃO 1998, ANO MODELO 1999, GASOLINA, PLACAS CML0I70, CHASSIS n.º 9BD178296W0757511, RENAVAM *07.***.*93-88, ao peticionário Carlos Eduardo Oliveira Silva, ou procurador devidamente habilitado, na condição de fiel depositário do bem (devendo adotar todas as medidas/providencias necessárias à sua conservação) e ficando responsável pela retirada do bem no pátio em que se encontra apreendido, ficando dispensado do pagamento das taxas e despesas para sua retirada.
Esta decisão servirá como ofício à D.
Autoridade Policial, que poderá ser apresentada diretamente pelo requerente para retirada do veículo.
Int. - ADV: RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP) -
20/08/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:51
Decisão Determinação
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15/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:20
Decisão Determinação
-
07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:45
Decisão Determinação
-
31/07/2025 11:03
Apensado ao processo
-
31/07/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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