TJSP - 1008002-65.2024.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008002-65.2024.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Birigüi - Recorrente: Maria Ester Costa Pontes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IPVA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LAUDO DO IMESC INDICANDO DEFICIÊNCIA EM GRAU LEVE.
SUBSTITUIÇÃO DO LAUDO QUE INSTRUIU O PEDIDO DE ISENÇÃO NO ANO DE 2021 PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023 E 2024.
IMPOSSIBILIDADE.
LAUDO MÉDICO QUE INSTRUIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DO ANO DE 2021 QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INFIRMAR O LAUDO OFICIAL IMESC DE 2023, QUE CONSIDEROU O GRAU DE DEFICIÊNCIA LEVE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A VERACIDADE E LEGALIDADE DO LAUDO OFICIAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO PARA O IPVA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PERÍCIA PELO IMESC CONSIGNANDO O GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO.
OBSERVÂNCIA AO CASO DOS ARTIGOS 178 E 179 DO CTN.
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM ANÁLISE.
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alex José Coelho Gasparotto (OAB: 455761/SP) - Caio de Carvalho dos Santos (OAB: 447143/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:12
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:10
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:24
Expedido Termo de Intimação
-
24/07/2025 11:05
Distribuído por competência exclusiva
-
21/07/2025 07:56
Processo Cadastrado
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16/07/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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