TJSP - 1003892-33.2025.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2025 1003892-33.2025.8.26.0127; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Carapicuíba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003892-33.2025.8.26.0127; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Daniele Dias Benício Portilio; Advogado: Fernando Bardella (OAB: 205751/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
08/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Expedido Termo de Intimação
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08/09/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/09/2025 13:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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07/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003892-33.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Daniele Dias Benício Portilio -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fernando Bardella (OAB: 205751/SP) -
03/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 17:58
Despacho
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01/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:56
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
RE - Despacho - Prejudicado
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27/08/2025 13:54
Despacho
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26/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003892-33.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Daniele Dias Benício Portilio - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fernando Bardella (OAB: 205751/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Despacho
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21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003892-33.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Daniele Dias Benício Portilio - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - ADMISSIBILIDADE - ART. 3º, § 1º, DA LCE 669/1991 - VERBA QUE NÃO INTEGRARÁ OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TAXA SELIC DEVIDA DESDE 09/12/2021, À VISTA DA EC 113/21 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Bardella (OAB: 205751/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:18
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:11
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
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10/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:32
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 09:39
Processo Cadastrado
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25/07/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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