TJSP - 0002651-46.2024.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002651-46.2024.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recte/Recdo: Banco Bradesco S/A - Recorrente: Banco Bradescard S/A - Recorrida: MARIA HERMINIA DOS SANTOS - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO.
TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA CONSUMIDORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
FORTUITO INTERNO.
DÉBITO CORRETAMENTE DECLARADO INEXIGÍVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA QUANTO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO.
DESÍDIA DO RECORRIDO NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA, COM REINCLUSÃO DA COBRANÇA, ACRÉSCIMO DE ENCARGOS E BLOQUEIO DO ÚNICO MEIO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA, PESSOA IDOSA E DE BAIXA RENDA.
AGRAVAMENTO DA CONDUTA.
PERSISTÊNCIA DAS COBRANÇAS INDEVIDAS MESMO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DEMONSTRANDO DESCASO COM A CONSUMIDORA E COM A ORDEM JUDICIAL.
DANO MORAL QUE DECORRE DA CONDUTA ABUSIVA E DE SEUS EFEITOS NA VIDA DA RECORRENTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA MEDIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fernanda de Cassia Cirino dos Santos (OAB: 209076/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:49
Prazo
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18/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 20:26
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 22:50
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 16:01
Processo Cadastrado
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05/06/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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