TJSP - 1500239-06.2025.8.26.0631
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:10
Mantida a Prisão Preventiva
-
05/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500239-06.2025.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS DE OLIVEIRA PRETO - - GLEICE KELI APARECIDA LEITE DOS SANTOS - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de MATHEUS DE OLIVEIRA PRETO, alegando ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, substituindo-se por medidas cautelares diversas (Fls. 199/203).
Representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 210/211).
Em que pesem as alegações da defesa, o pedido de revogação da prisão preventiva não comporta acolhimento, pois se mantêm hígidos todos os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva (pág. 137/138), não havendo, portanto, qualquer mudança que alterasse a situação do acusado e a Defesa não trouxe aos autos fato ou prova nova que os afastem.
As medidas cautelares diversas da prisão se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade da conduta do denunciado, e que, a princípio, denota periculosidade incompatível com a confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas, até porque, conforme ressaltado na referida decisão, o denunciado empreendeu fuga e deixou a Carteira Nacional de Habilitação ao lado da sacola com drogas, (laudo pericial de fls. 103/105), além do fato que, conforme informado pela Polícia Civil (fl. 114) e pesquisa de fls. 135/136, o denunciado possui histórico de envolvimento com o tráfico de drogas e, inclusive, foi preso em flagrante delito e colocado em liberdade provisória recentemente, em 18 de fevereiro de 2025, por crime de tráfico ilícito de drogas cometido em tese no mesmo endereço do caso vertente (fls. 114/119 - apuração nos autos 1500125-73.2025.8.26.0435).
Como bem destacado pelo Representante do Ministério Público às fls. 210/211, o denunciado foi preso em flagrante nos autos 1500483-38.2025.8.26.0435, por crime de tráfico ilícito de drogas, quando foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido nos presentes autos, estando preso cautelarmente também naqueles autos.
Eis uma forte demonstração da sua periculosidade que impede o deferimento da liberdade.
Acresça que as alegações referentes ao mérito da ação penal serão objeto de apreciação oportunamente, por ocasião do julgamento do feito.
Portanto, ainda presentes as circunstâncias motivadoras da prisão preventiva e não se vislumbrando a adequação de outras medidas cautelares que poderiam substituir a prisão cautelar, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado MATHEUS DE OLIVEIRA PRETO.
No tocante ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última declaração do imposto de renda e demais documentos pertinentes.
Após a juntada será analisado o pedido.
Caso não seja apresentado os documentos supra, fica desde já indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado às fls. 199/203.
Aguarde-se a apresentação da defesa prévia pela acusada Gleice Keli Aparecida dos Santos. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500239-06.2025.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS DE OLIVEIRA PRETO - - GLEICE KELI APARECIDA LEITE DOS SANTOS - Intimação da defensora dra.
Cristiana Francisca Hermogenes OAB/SP 100878 acerca de sua nomeação às fls. 215, bem como pra apresentar defesa prévia no prazo legal quanto à ré Gleice Keli Aparecida dos Santos. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
17/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:28
Decretada a prisão preventiva
-
30/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:01
Evoluída a classe de 280 para 300
-
27/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
01/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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