TJSP - 1522428-23.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1522428-23.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS HENRIQUE APARECIDO SALVADOR - 1.
Trata-se de feito em que ao(s) réu(s) é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, como abaixo constante, e ainda a garantia da mais ampla defesa ao acusado, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se. 2.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário. 3.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela.
Consigne-se no mandado de citação que deverão ser estritamente observados os prazos para cumprimento e devolução, além de prazo razoável para distribuição aos Oficiais de Justiça, tendo em vista que este Juízo somente designará data de audiência com a respectiva citação nos autos.
Além disso, deverá o Oficial de Justiça juntar nos autos previamente a data agendada junto ao estabelecimento prisional.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 4.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. 5.
Cobre-se a remessa do laudo toxicológico no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, intime-se o Diretor do IC solicitando a remessa no prazo de 48 horas para que não haja prejuízo na audiência designada. 6.
Caso o endereço diligenciado não seja localizado pelo Oficial de Justiça, oficie-se, desde logo, à Prefeitura Municipal solicitando informações quanto a não localização da numeração/logradouro. 7.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova.
Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital, no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 8.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, e solicite-se a certidão do Distribuidor Criminal, para a celeridade do feito.
Havendo apontamentos, solicite-se também a certidão da Vara de Execuções Criminais. 9.
Havendo mais de um endereço para o(a) ré(u), fica, desde já, autorizado o desmembramento do mandado bem como sua expedição concomitante, visando a duração razoável do processo e a celeridade processual. 10.
Após, tornem os autos conclusos para fins do arts. 397 e seguintes do CPP.
Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JUSSARA FERREIRA CABRAL (OAB 440830/SP) -
20/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:43
Evoluída a classe de 279 para 300
-
19/08/2025 16:18
Recebida a denúncia
-
15/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:16
Evoluída a classe de 279 para 300
-
09/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:16
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:36
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/08/2025 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034817-47.2011.8.26.0506
Antonio Onofre da Silva
Vilma Ribeiro de Souza
Advogado: Paula Roberta Martins Pires Pereira de O...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2011 14:23
Processo nº 1023342-24.2024.8.26.0053
Joana D Arc Cintra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 11:07
Processo nº 1500305-51.2021.8.26.0008
Justica Publica
Gean Carlos Quintino
Advogado: Elaine Cristiane Victorino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 10:15
Processo nº 0031734-68.2004.8.26.0053
Tiago Barbosa
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Nilceia Aparecida Luis Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2004 11:51
Processo nº 0017818-28.2024.8.26.0000
Claudio Henrique Duarte da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00