TJSP - 0006493-12.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006493-12.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1019328-83.2023.8.26.0068) (processo principal 1019328-83.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jorge Luis Zanon - Vanessa Fonseca Doreste de Santana -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.579,27, por meio de depósito judicial, bem como recolher a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, mediante guia DARE (2% sobre o valor a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 05 UFESPs, cf.
Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 3, c.c. § 3º do art. 82 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: AGRAMARA ANDRADE AGRA ILLA LOPES (OAB 175033/RJ), JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:51
Apensado ao processo
-
20/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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