TJSP - 1515192-20.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515192-20.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARIANE DE OLIVEIRA - - HENRY RODRIGUEZ -
Vistos. 1.
Fls. 239/244 e 264/272: apresentada resposta à acusação (réus HENRY RODRIGUEZ e ARIANE DE OLIVEIRA), de plano, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Respeitadas as ponderações das Defesas, há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, conforme se verifica dos documentos e nas declarações colhidas na fase inquisitorial.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal e está amparada nas declarações contidas no inquérito policial que a ela se apensa.
No mais, as alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas, caso reiteradas em sede de debates.
Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia contra os réus. 2.
Anoto que o pedido de revogação da prisão preventiva, feito pela defesa do réu Henry, já foi apreciado (fls. 253/254). 3.
Quanto ao pedido da ré Ariane, pela liberdade provisória ou, sua substituição pela prisão domiciliar, passo a indeferir, pelos mesmos fundamentos do já decidido às fls. 144/146.
Não vislumbro qualquer alteração fática que justifique a revogação do decreto da prisão preventiva decretada à ré, ou que autorize sua substituição por prisão domiciliar, eis que suficientemente demonstrados os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão cautelar da acusada, pois presentes os requisitos da prisão preventiva. 4.
Defiro as testemunhas arroladas pelas Defesas (comuns as da acusação), bem como sua oportuna substituição, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 5.
Fls. 272, item "A": Para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá a Defesa, no prazo de dez dias, comprovar documentalmente que o acusado não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento.
Com a juntada, tornem conclusos. 6.
Fls. 284/285, 1º parágrafo: cobre-se a vinda do laudo pericial faltante. 7.
No mais, aguarde-se audiência (fls. 24/09/2025 às 16:00h).
Int. - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP), ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP) -
19/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:16
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
-
25/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:11
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
23/06/2025 10:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:32
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
12/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:34
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:28
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/06/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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