TJSP - 1008089-72.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008089-72.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Pereira -
Vistos.
Diante do silêncio da autora frente ao despacho de fls. 46, deixando de informar se foi depositada quantia em sua conta em virtude do "empréstimo" referido na petição inicial, o pleito de tutela antecipada será analisado após a resposta do réu e réplica.
Some-se que a autora também deixou de trazer os seus extratos bancários contemporâneos aos fatos aqui narrados, conforme determinado na decisão.
Portanto, reitere-se a intimação da autora para que traga os seus extratos bancários dos meses de março e abril de 2024, sob pena de arcar com o ônus da omissão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ou ato citatório por meio de Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: FELIPE DIOGO DE OLIVEIRA (OAB 51795/SC) -
21/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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