TJSP - 1018905-83.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018905-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Davi Moreira Pinto Cunha -
Vistos.
Fls. 551/581: A parte autora apresentou emenda à petição inicial com o objetivo de regularizar o polo ativo da demanda, incluindo como litisconsortes necessários as pessoas jurídicas que, por força de termos aditivos, passaram a figurar como franqueadas nos contratos objeto da lide.
Contudo, conforme documentos juntados aos autos, verifica-se que as empresasMD Serviços de Lavanderia LTDA - Filial Varjota(CNPJ nº 38.***.***/0004-33) eMarcela Ferreira Gomes de Oliveira *52.***.*40-30(CNPJ nº 41.***.***/0001-28) encontram-secom inscrição baixada, por extinção voluntária, o que lhes retira a capacidade de ser parte, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, recebo em parte como emenda à inicial, apenas para determinar a inclusão da empresa MD SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA (CNPJ 38.***.***/0001-90) a qual figura no contrato relativo à unidade "Meireles" e está ativa.
Anote-se.
No mais, impõe-se nova regularização do polo ativo, com asubstituição da pessoas jurídica extinta Marcela Ferreira Gomes de Oliveira *52.***.*40-30 por sua respectiva sócia, relativa à unidade de "Benfica".
Quanto às unidades "Presidente Kennedy" e "Parangava", apenas o autor Davi Moreira Pinto Cunha figura como franqueado, ao passo que a unidade de "Varjota", em que pese tenha havido a inclusão da empresa MD Serviços de Lavanderia Ltda (CNPJ 38.***.***/0004-33), mediante aditivo contratual, o fato desta encontrar-se baixada, e do seu único sócio ser o próprio Davi, o qual também figura como franqueado, resta suprida a regularidade de representação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, DETERMINO que a parte autora promova nova emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir a sócia da pessoa jurídica Marcela Ferreira Gomes de Oliveira *52.***.*40-30 por sua respectiva sócia no polo ativo da ação, acompanhado de procuração outorgada pela pessoa física O não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se. - ADV: EMÍLIO MARTINS DE SOUZA (OAB 31877/CE) -
21/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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