TJSP - 1503653-44.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:08
Reativação de Processo Suspenso
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25/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503653-44.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - ALEF APARECIDO DA SILVA DE SOUZA -
Vistos. 1) O acusado descumpriu o ANPP; não efetuou o pagamento do valor acordado, conforme certidão de f. 155.
Assim, rescindo o acordo e passo a análise da denúncia.
Anote-se e comunique-se o IIRGD. 1.1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALEF APARECIDO DA SILVA DE SOUZA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 306 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito sumário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 24/09/2025 às 15:20h. 3.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 3.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 3.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 3.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 4) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), acerca da acusação que sobre si recai, bem como o(a)(s) intime(em) a comparecer(em) à sobredita audiência, acompanhado de Advogado, caso não queira ser assistido por Defensor(a) Dativo(a), por meio do link que lhe será oportunamente enviado em seu Whatsapp. 4.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 5) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 6) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), se houver, via imprensa oficial, para que compareça à audiência acima agendada por meio do link que lhe será oportunamente enviado. 7) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para que, além de tomar ciência acerca do dia e hora da audiência, a ela compareça por meio meio do link que lhe será oportunamente enviado.
Votuporanga, 21 de agosto de 2025. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP) -
21/08/2025 16:03
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:00
Recebida a denúncia
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21/08/2025 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:20:00, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
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18/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:43
Evoluída a classe de 279 para 10943
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14/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Denúncia
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12/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:34
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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22/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:50
Juntada de Ofício
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09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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29/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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