TJSP - 1000962-59.2024.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000962-59.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Imperio Rk Terceirizacao e Gestao de Ser - Sasazaki Industria e Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - - Sasazaki Engenharia Ltda - - Sasazaki Transportes e Servicos Ltda - - Sszk Empreendimentos Participacoes Ltda - - Sasazaki Participações, Empreendimentos e Comercio S.a - Rc4 Administração Judicial Ltda - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial e a parte credora acerca dos Embargos de Declaração apresentados às fls.217/221, no prazo de 05 dias. - ADV: LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LYANDRA MARQUES VALSECCHI (OAB 479644/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000962-59.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Imperio Rk Terceirizacao e Gestao de Ser - Sasazaki Industria e Comercio Ltda Em Recuperacao Judicial - - Sasazaki Engenharia Ltda - - Sasazaki Transportes e Servicos Ltda - - Sszk Empreendimentos Participacoes Ltda - - Sasazaki Participações, Empreendimentos e Comercio S.a - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Imperio Rk Terceirizacao e Gestao de Ser apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO SASAZAKI, visando a inclusão do crédito no valor de R$159.145,58, referente a serviços prestados.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO SASAZAKI e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que a Administradora Judicial concordou parcialmente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores, alegando que apenas o crédito da NF 000055 é concursal.
Enquanto o GRUPO SASAZAKI discorda do parecer apresentado, solicitando que o crédito integral seja submetido regramento do plano de recuperação judicial.
De acordo com o disposto no artigo 49º da Lei nº 11.101/05, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e por se sujeitarem aos efeitos da Recuperação Judicial deverão ser quitados nos estritos termos do plano recuperacional aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Sendo considerando crédito extraconcursal valores reconhecidos após a data do pedido recuperacional, ou seja, após 08/01/2024.
Analisando os documentos apresentados, verifica-se que razão assiste ao Administrador Judicial, eis que o fato gerador (prestação de serviços) das NFs 00054 (29/01/2024); 00056 (29/02/2024); 00057 (29/03/2024) e 00058 (29/04/2024) é de natureza extraconcursal, uma vez que se consolidou em datas posteriores ao pedido de recuperação judicial (08/01/2024), e, consequentemente, não se sujeita aos efeitos da Lei 11.101/2005, devendo ser perseguido em esfera própria.
Portanto, DEFIRO PARCIALMENTE a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Imperio Rk Terceirizacao e Gestao de Ser, do montante de R$25.016,83 (vinte e cinco mil, dezesseis reais e oitenta e três centavos), na Classe IV - ME e EPP, conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Em razão do deferimento parcial do pedido, JULGO EXTINTA esta , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Custas recolhidas (fls.104/108), sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), LAÍS GRÁS POSSEBON (OAB 115418/RS), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB 42751/RS), LYANDRA MARQUES VALSECCHI (OAB 479644/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Decisão
-
28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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