TJSP - 1000875-20.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-20.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Bernardino de Lima - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 353/354: Remeto à fl. 346 e 350.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
Isso não foi feito, ou seja, não foi instaurado cumprimento de sentença.
Na verdade, limitou-se a parte a atravessar simples petição, nos autos do processo de conhecimento, noticiando o suposto pagamento de obrigação que sequer está sendo executada.
O art. 924 do CPC fixa as hipóteses de extinção de execução.
Ora, se não há feito executivo em trâmite, não há o que extinguir.
Logo, indefiro o pedido de prolação de sentença com fundamento no referido dispositivo.
Int. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-20.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Bernardino de Lima - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fl. 349: Como já esclarecido às fls. 346, se a parte deseja obter quitação judicial e sentença de extinção, deve propor o cumprimento voluntário de sentença, pois nada impede obter a quitação com o pagamento extrajudicial do acordo celebrado.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000875-20.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Bernardino de Lima - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Fl. 342: Remeto à parte final da sentença prolatada, para indeferir o pedido.
No mais, se a parte deseja obter quitação judicial e sentença de extinção, cediço que deve propor o cumprimento voluntário de sentença, pois nada a impediria de obter a quitação com o pagamento extrajudicial do acordo celebrado.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:17
Expedição de Carta.
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03/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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