TJSP - 1020183-39.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020183-39.2025.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Kamylla Kettyne Paiva Aguiar - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo legal.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 14:39
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 08:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:50
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020183-39.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Kamylla Kettyne Paiva Aguiar - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016.
R.
SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, O QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO, INCORRENDO EM JULGAMENTO ULTRA PETITA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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