TJSP - 1500798-88.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500798-88.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN VINICIUS VECCHI CARONI -
VISTOS.
Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, bem como do Comunicado CG nº 78/2020.
Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à r.
Decisão de fls.77/80 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir.
Com efeito, o custodiado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), em situação de expressiva gravidade, havendo apreensão de entorpecentes em quantidade e variedade incompatíveis com a condição de mero usuário, além de objetos típicos da mercancia ilícita (celulares, balança de precisão e maquininhas de cartão).
Ressalte-se que o acusado já havia sido beneficiado com liberdade provisória em processo anterior, mas descumpriu as condições impostas, evidenciando sua desconsideração às ordens judiciais e reforçando a necessidade da segregação cautelar.
Além disso, a instrução encontra-se em curso, com audiência designada para o dia 02/10/2025, oportunidade em que a situação carcerária poderá ser revista.
Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado.
Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP) -
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:44
Mantida a Prisão Preventiva
-
26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500798-88.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN VINICIUS VECCHI CARONI -
VISTOS. 1.
Os argumentos trazidos na defesa de fls. 157/158 não têm o condão de impedir o desencadeamento da segunda fase da persecução penal.
Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2.Designo o dia 02 de outubro de 2025 às 14h50 para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.Considerando as regras estabelecidas pela Corregedoria, a solenidade será realizada de forma mista devendo comparecer ao fórum apenas as partes que não possuam meios de participar virtualmente. 3.
A solenidade será realizada por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que o acesso à reunião virtual poderá ser feito pelo link encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função na câmera). 4.
Anoto que, para as partes que desejarem participar de forma virtual, e a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que conversereservadamentecom seu defensor antes do início da audiência.
Devendo o advogado informar, o momento de retornar à sala.
Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal,bem como em ambiente isolado - admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso -, e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 5.
Requisite-se o réu ao estabelecimento prisional, para que seja conectado à audiência designada, servindo o presente como ofício de requisição de réu preso. 6.
Requisitem-se os Policiais Civis acima qualificados, encaminhando-se o link, via e-mail. 7.
Intime-se o Defensor do acusado.
Anoto que não será encaminhado o link de acesso ao patrono, eis que pode acessa-lo através do presente despacho, copiando o link ou valendo-se da utilização do "QR Code". 8.
Anoto que ao patrono que não se conectar à solenidade nem justificar antecipadamente a ausência, ou deixar de substabelecer o ato em tempo hábil, ficará sujeito às previsões do artigo 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Anoto que as certidões criminais encontram-se atualizadas e juntadas às fls. 74 e 75/76. 11.
Não se opôs o Ministério Público (fls. 148) ao pedido da Autoridade Policial de fls. 139/140.
Desta forma, defiro a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas requerida pela Autoridade Policial através do ofício de fls. 139/140, com a lavratura do competente auto circunstanciado.
Para acompanhamento do ato, não vislumbro a necessidade da presença do Sr.
Oficial de Justiça.
No entanto, deverá a Autoridade Policial observar a Lei 12.961/2014 que regula a destruição de drogas apreendidas.
Com a notícia da data da incineração, cientifique-se o Ministério Público.
Comunique-se a Autoridade Policial, servindo o presente despacho como Ofício.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA (OAB 489034/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:50:00, 4ª Vara.
-
05/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 17:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/07/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
13/07/2025 03:55
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 10:54
Protocolo Juntado
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:23
Recebida a denúncia
-
30/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/05/2025 14:15
Apensado ao processo
-
29/05/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011284-04.2025.8.26.0554
Juliana da Silva Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:40
Processo nº 1503743-30.2024.8.26.0542
Justica Publica
Jhonata Sena da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 11:55
Processo nº 1005174-24.2025.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 18:16
Processo nº 1011256-30.2025.8.26.0071
Tales Meira Gianezi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Carlos Capossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:13
Processo nº 1011256-30.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tales Meira Gianezi
Advogado: Jose Carlos Capossi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:48