TJSP - 1010792-60.2024.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010792-60.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Renato Cury - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO NA PENITENCIÁRIA “VALDIC JUNIO ALVES PRIMO” DE AVANHANDAVA, UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR FORÇA DO DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GESS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE.
ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011.
CARGO CONTEMPLADO NO ANEXO XI CITADO NO REFERIDO ARTIGO.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIREITO À GRATIFICAÇÃO TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24.
NO MAIS, A GESS POSSUI NATUREZA EVENTUAL (PRO LABORE FACIENDO), RAZÃO PELA QUAL A REFERIDA VERBA NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GESS.
DESCABIMENTO.
GESS QUE CONSISTE EM VERBA EVENTUAL, DEVIDA TÃO SOMENTE NO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EFETIVAMENTE EM ATIVIDADE EM UNIDADE INTEGRADA AO SUS, DEPENDENDO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VERBA EVENTUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) - Pedro Brasil da Silva Junior (OAB: 373082/SP) -
21/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:24
Julgado Virtualmente
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16/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:17
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:12
Distribuído por competência exclusiva
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04/08/2025 10:17
Processo Cadastrado
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31/07/2025 11:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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