TJSP - 1007246-50.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007246-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lemam Construções e Comércio S.a. - Triunfo Prestadora de Serviços Em Geral Ltda. - Me -
Vistos.
Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo o seguinte ponto controvertido: exigibilidade do débito relativo ao contrato de prestação de serviço de construção civil firmado entre as partes.
Defiro a prova pericial requerida (fls. 265) e nomeio para conduzi-la Eng.
Fabrício Veronese, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465).
Os honorários serão recolhidos pela parte autora, uma vez que a perícia foi por ela requerida.
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 5 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessária.
Intime-se. - ADV: FABIO DE ASSIS (OAB 207017/SP), MARCELO SASSO GONZALÉZ (OAB 273621/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP) -
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:12
Decisão Determinação
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24/07/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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