TJSP - 1001958-03.2025.8.26.0495
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001958-03.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Karina Marques Prandini - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Valdecir Sant'anna (OAB: 245267/SP) - Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP) -
25/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:51
Despacho
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22/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001958-03.2025.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Karina Marques Prandini - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022.
PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS.
ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
COMPROVAÇÃO DE QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA IMPLICOU NA REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA.
INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valdecir Sant'anna (OAB: 245267/SP) - Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP) -
21/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:25
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 12:10
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:01
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:59
Processo Cadastrado
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30/07/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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