TJSP - 1035734-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035734-70.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Jesus Angra -
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por Maria Aparecida de Jesus Angra.
A parte requerente deverá providenciar, no prazo de 30 dias, comprovação dos valores dos bens e/ou direitos.
Eventual pedido de gratuidade será apreciado após a declaração do monte-mor.
Após, conclusos para deliberação.
A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035734-70.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Jesus Angra -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão de ALVARÁ JUDICIAL visando a obtenção de patrimônio em razão da morte do de cujus.
Versando o presente pedido de questões atinentes a sucessão hereditária, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta de uma das Varas da Família e Sucessão para processar e julgar o feito.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessão da Comarca de Campinas, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000822-06.2025.8.26.0451
Andrey de Souza Magalhaes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:17
Processo nº 1000822-06.2025.8.26.0451
Andrey de Souza Magalhaes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:50
Processo nº 1520494-30.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jorge Oriel Pereira do Valle
Advogado: Bruna de Abrantes Braga Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:32
Processo nº 1000821-60.2025.8.26.0244
Simone de Ramos Custodio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 10:02
Processo nº 1000821-60.2025.8.26.0244
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Simone de Ramos Custodio
Advogado: Andre Yague Di Creddo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:35