TJSP - 1000006-05.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-05.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseneia Aparecida Sales - - Dangelo Vicente Trentin - - Gilmara Aparecida Trentin e outro -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 1 - Fica a serventia encarregada de observar e intimar a inventariante para providenciar o necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento: 1.1- se todas as procurações estão com as taxas regularmente recolhidos; 1.2- se o valor da causa corresponde ao valor dos bens; 1.3- se a inventariante recolheu as custas iniciais nos valores corretos (tributos estaduais): Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos - Artigo 4º, § 7º da Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.838, de 23 de julho de 2012 Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs. 2 - A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, guiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. 3 - Certificar se todos os valores foram recolhidos corretamente. 4 - Se constar débito junto às Fazendas Públicas Municipal ou Federal, deverão os interessados informar a direção do órgão, sobre a homologação da partilha, os nomes dos atuais proprietários ou possuidores, consignando-se a proporção com que foram aquinhoados. 5 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de f. 96/101 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Aparecido Sales.
Em conseqüência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Por ser a vontade dos interessados, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. 6 - Se constar débito junto a Fazenda Pública Municipal ou Federal, deverão os interessados informar a direção do órgão, sobre a homologação da partilha, os nomes dos atuais proprietários ou possuidores, consignando-se a proporção com que foram aquinhoados. 7 - Conforme o COMUNICADO CG Nº 1252/2019, a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual- SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual -SEFAZ.
Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
Nesse caso, intime-se o Posto Fiscal Local através do e-mail [email protected].
No e-mail a ser encaminhado deverá constar no campo assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC; e senha da presente decisão, para as providências cabíveis sobre o ITCMD. 8 - Se em ordem as determinações anteriores, expeça-se formal de partilha digital, nos termos do Provimento CG 14/2020 (I emissão dos termos de abertura e de enceramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato.) e modelo do Comunicado CG 607/2020, nº 505975. 8.1 - Providenciem os interessados, no prazo de 10 dias, a indicação das páginas que farão parte do formal digital, sob pena de arquivamento.
A parte é beneficiária da gratuidade de justiça, que abrangerá, também, os emolumentos necessários para a fiel execução desta sentença. 9 - Após a confecção do formal de partilha, ou o decurso do prazo, arquivem-se os autos. 10 - Se eventualmente requerido o aditamento do formal de partilha, deverá a parte justificar o pedido. 11 - Após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP), TAINARA PAVINI (OAB 438060/SP) -
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Mandado
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04/05/2025 13:55
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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