TJSP - 1000978-22.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-22.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Antônio Frota Gaspar -
Vistos.
Ante os documentos de fls. 41/62, confiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita..
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Confiro, desde já, oportunidade processual para as partes apresentarem propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: CLAUDIUS APARECIDO LUIS SIMÕES CUNHA (OAB 489990/SP) -
18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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