TJSP - 1066082-70.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066082-70.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lúcia Franchini Santoro -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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23/02/2025 15:32
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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10/05/2024 12:01
Autos no Prazo
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10/05/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 10:28
Ato ordinatório
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05/05/2024 23:06
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 08:59
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 02:35
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 20:12
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:42
Suspensão do Prazo
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25/05/2023 17:55
Autos no Prazo
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19/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2022 14:31
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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06/05/2021 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2021 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2021 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2021 20:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2020 17:27
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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21/02/2020 02:05
Suspensão do Prazo
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09/12/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2019 21:50
Decisão
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02/12/2019 18:05
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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