TJSP - 1018194-07.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018194-07.2023.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W Andrade Construtora e Serviços Eireli - Apelado: Sergio Mourão Borges -
Vistos.
Fls. 233/245: observa-se que no Recurso de Apelação interposto pela ré W.
ANDRADE CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, consta pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, artigo 98, e seguintes do CPC, §2º do artigo 1º da Lei 5.478/68 e sumula nº 481, do C.
STJ.
Em respeito à regra contida no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis, que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Portanto, a recorrente, pessoa jurídica, deverá juntar cópias, no prazo derradeiro de 5 dias, de documentação atual e apta a comprovar a impossibilidade financeira para o pagamento do preparo recursal, entre as quais: (I) da última declaração completa de imposto de renda apresentada ao fisco; (II) do balanço patrimonial; (III) da demonstração do resultado do exercício; (IV) do demonstrativo de mutação do patrimônio líquido; (V) da inscrição em órgãos de proteção ao crédito (se for o caso); (VI) último extrato de todas as contas bancárias que possuir; (VI) extrato/demonstrativo de todas as aplicações financeiras que possuir; (VII) comprovação de despesas habituais; (VII) do último extrato de todos os cartões de crédito/corporativo que possuir, bem como de toda documentação que achar pertinente, alternativamente, no mesmo prazo, poderá realizar o pagamento do preparo recursal.
Vale ressaltar, que no caso de omissão, sem colacionar documentos aos autos ou, sem a realização do pagamento do preparo recursal, será interpretado como desistência do benefício, consequentemente, decretação da deserção do recurso, sem nova intimação.
Após, certifique a zelosa serventia.
Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela C.
Câmara, com urgência.
Cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Vitor Teixeira Barbosa (OAB: 232139/SP) - Marcio Nilson de Lima (OAB: 153156/SP) - Renato Aparecido Mota (OAB: 216756/SP) - 5º andar -
21/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 14:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/05/2025 23:21
Contrarrazões Juntada
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23/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 21:24
Apelação/Razões Juntada
-
25/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 21:11
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:24
Especificação de Provas Juntada
-
26/09/2024 10:12
Especificação de Provas Juntada
-
10/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:43
Réplica Juntada
-
26/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 21:38
Contestação Juntada
-
28/06/2024 09:02
AR Positivo Juntado
-
03/06/2024 03:55
Certidão Juntada
-
01/06/2024 15:01
Carta Expedida
-
23/05/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 18:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 07:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/05/2024 12:28
Certidão Juntada
-
25/04/2024 11:03
Carta Expedida
-
24/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 20:54
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/04/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
13/04/2024 00:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:08
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 16:52
Emenda à Inicial Juntada
-
12/03/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:03
Evoluída a Classe
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19/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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16/02/2024 20:53
Emenda à Inicial Juntada
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04/02/2024 00:12
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
13/01/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:00
Emenda à Inicial Juntada
-
17/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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