TJSP - 0000845-12.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000845-12.2024.8.26.0157 (processo principal 1000632-57.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jonatas Gonçalves dos Santos - CLARO S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos às pp. 63/66, com resolução do mérito e nos termos do art. 920, inciso III, c/c art. 487, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente fase executória pela integral satisfação da respectiva obrigação pecuniária, o que faço - neste caso - a teor do disposto no art. 924, inciso II, daquele referido Diploma Legal.
No que diz respeito ao valor objeto de bloqueio judicial (penhora on line) à pág. 60, qual seja, R$ 1.414,25 (um mil e quatrocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), nos termos da fundamentação acima a quantia cabente ao Exequente-Embargado (a título de dívida ainda em aberto e sobre a qual houve incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 2º do CPC) importa em R$ 780,28 (setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), devendo o restante (o que sobejou), a saber, R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), ser restituído e/ou liberado em favor do Executado-Embargante, conforme o caso (inclusive, e se necessário, através do próprio Sistema SISBAJUD).
Ficam desde já intimadas as partes a, querendo e se o caso, apresentarem os respectivos formulários bancários para oportuna expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e, também, verificada a inexistência de eventuais custas ainda em aberto, arquive-se o presente incidente processual de cumprimento de sentença com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 504757/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:47
Ato ordinatório
-
04/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/03/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:54
Ato ordinatório
-
13/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 21:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:53
Evoluída a classe de 157 para 156
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25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
05/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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