TJSP - 1001826-87.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001826-87.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Wilson Renan Silva Brito - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para o fim de condenar a Fazenda Pública a pagar a ajuda de custo alimentação de todo período retroativo, compreendido do ingresso da requerente a Polícia Civil, qual seja, nos meses de abril a novembro de 2020, no valor equivalente à metade dos valores fixados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, cuja respectiva quantia deverá ser apurada em regular incidente processual de cumprimento de sentença mediante meros cálculos aritméticos, e sobre a qual deverão incidir ainda as contribuições legais, quais sejam, previdenciária (11%) e médica (2%).
Haverá incidência de juros de mora (a partir da citação) e correção monetária (aplicável desde cada prejuízo) com base no Tema nº 905 do Col.
STJ, isto até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, deve ser exclusivamente aplicada a Taxa Selic como atualizadora de valores, isto a teor do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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02/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:25
Ato ordinatório
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:26
Ato ordinatório
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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