TJSP - 1000043-60.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000043-60.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Venceslau Souza de França - Diante do exposto e por tudo mais que do feito consta, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento, por parte da Ré, da procedência do pedido formulado pelo Autor na presente ação e, bem por isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, letra "a" do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, considerando cumprida a contento a obrigação de fazer pleiteada (isto consoante se colhe do documento à pág. 40), condeno a parte demandada a pagar à parte autora a quantia de R$ 654,39 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com a incidência de juros de mora (índices oficiais da Caderneta de Poupança, a partir da citação) e correção monetária (IPCA-E, aplicável desde cada prejuízo) com base no Tema nº 905 do Col.
STJ, isto até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, deve ser utilizada exclusivamente a Taxa Selic como atualizadora de valores, isto a teor do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. - ADV: THIAGO BELLEGARDE PATTI DE SOUZA VARELLA (OAB 165732/SP) -
18/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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17/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 07:04
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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