TJSP - 1038648-47.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038648-47.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Roseli Monteiro dos Anjos - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
GOLPE DO FALSO EMPRÉSTIMO - AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO E MENSAGENS DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO RÉU INFORMANDO QUE HAVIAM CONTRATADO EMPRÉSTIMO EM SEU NOME E QUE ELA TERIA DIREITO A RESTITUIÇÃO, DE MODO QUE ACESSOU O LINK FORNECIDO PELO GOLPISTA, O QUE CULMINOU NA TRANSFERÊNCIA DE R$ 15.550,61 A TERCEIRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO - REQUERENTE EFETUOU AS OPERAÇÕES COM USO DE SENHA E BIOMETRIA.
RECURSO DA AUTORA - VÍCIO DE VONTADE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - OCORRÊNCIA DE FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - REQUERENTE QUE SEGUE INSTRUÇÕES E FORNECE DADOS SEM SE CERTIFICAR DA ORIGEM - VAZAMENTO DE DADOS PELO RÉU NÃO COMPROVADO - DIVERGÊNCIA COM O PADRÃO DE CONSUMO DA AUTORA NUNCA ALEGADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE DO BANCO AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO - VÍCIO DO CONSENTIMENTO NÃO EVIDENCIADA - AJUSTE FIRMADO COM USO DA SENHA PESSOAL E SELFIE DA REQUERENTE - INVEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL A AFASTAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fatima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:49
Prazo
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18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 23:00
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 18:08
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 13:52
Processo Cadastrado
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10/01/2025 00:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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