TJSP - 1033094-73.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033094-73.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal - Recorrente: Espólio de Leno Melgaço Paschoal - Recorrido: Ocupantes - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ESPÓLIO - ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O ESPÓLIO NÃO POSSUI CAPACIDADE PARA SER PARTE EM DEMANDA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL NA LEI Nº 9.099/95 QUE IMPEÇA O ESPÓLIO DE FIGURAR COMO PARTE EM DEMANDAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EMBORA A LEI NÃO TRATE EXPRESSAMENTE DA HIPÓTESE, TAMPOUCO A PROÍBE, SENDO O ESPÓLIO PARTE LEGÍTIMA PARA TANTO - O ARTIGO 51, INCISO V, DA LEI Nº 9.099/95 AUTORIZA A HABILITAÇÃO DE SUCESSORES EM CASO DE FALECIMENTO DO DEMANDANTE, E O ENUNCIADO Nº 148 DO FONAJE ESTABELECE QUE O ESPÓLIO PODE SER PARTE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, DESDE QUE INEXISTA INTERESSE DE INCAPAZES.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Macedo de Oliveira (OAB: 504058/SP) - Heros Elier Martins Neto (OAB: 384163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 10:49
Prazo
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18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 22:57
Julgado Virtualmente
-
07/08/2025 17:51
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Publicado em
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14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 16:49
Processo Cadastrado
-
08/01/2025 16:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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