TJSP - 1010479-07.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010479-07.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Nilma Maria de Jesus -
Vistos.
Em que pese o quanto argumentado pela impetrante, MANTENHO o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, eis que não convencido de sua subsunção à acepção jurídica de hipossuficiência financeira, inabalada a convicção do Juízo nesse tocante.
Cumpra a impetrante a determinação que lhe fora dirigida.
Int. - ADV: MARCIO LUIZ ARBIX (OAB 212302/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010479-07.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Nilma Maria de Jesus -
VISTOS.
Os extratos de movimentação financeira da impetrante carreados aos autos, revelam situação financeira incompatível com a propalada hipossuficiência de recursos para custear o processo.
Ao final do mês, existe sobra salarial de mais de R$ 2.000,00, de maneira que não se divisa como o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, poderá desfalcá-la ao ponto de prejudicar o seu sustento.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deduzido pela impetrante.
Providencie a impetrante o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
Int. - ADV: MARCIO LUIZ ARBIX (OAB 212302/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010479-07.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Nilma Maria de Jesus - IMPETRANTE: Juntar documento pessoal (RG ou CNH). - ADV: MARCIO LUIZ ARBIX (OAB 212302/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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