TJSP - 1008628-55.2024.8.26.0604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/03/2025 1008628-55.2024.8.26.0604; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Sumaré; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008628-55.2024.8.26.0604; Equivalência salarial; Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré; Advogado: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP); Recorrida: Mônica Bordon Gazzetta Friano; Advogado: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008628-55.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Mônica Bordon Gazzetta Friano -
Vistos.
O Colendo Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no leading case do Tema nº 139 da sistemática de repercussão geral e firmou a tese de que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005".
Face ao decidido no paradigma do Tema, tornem os autos à C.
Turma Julgadora para providências quanto a eventual adequação do v.
Acórdão proferido nestes autos.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 14:58
Despacho
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25/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008628-55.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Mônica Bordon Gazzetta Friano - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) -
21/08/2025 11:11
Prazo
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21/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Despacho
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20/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:53
Prazo
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25/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 13:40
Julgado Virtualmente
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23/07/2025 06:54
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 16:24
Processo Cadastrado
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11/03/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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