TJSP - 1002089-40.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002089-40.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josilene do Espírito Santo da Silva - - Denis Siewerdt - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ALEXANDRE CORREIA (OAB 19951/SC), ALEXANDRE CORREIA (OAB 19951/SC), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
02/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 08:09
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 09:04
Ato ordinatório
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26/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 19:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 07:53:25, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 13:56
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2023 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:29
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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