TJSP - 1001157-45.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001157-45.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Elvira Chagas - Parana Banco S/A - - Parati- Crédito Financiamento e Investimento S.a. - As partes são legítimas e estão bem representadas, sem preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: a) a autenticidade e validade dos contratos de empréstimo consignado, se os quatro contratos de empréstimo consignado foram efetivamente celebrados pela autora, com seu consentimento e observância das formalidades legais, ou se decorreram de fraude; b) a efetiva disponibilização dos valores dos empréstimos à autora em suas contas bancárias, e se a autora teve acesso e fruição de tais quantias; c) a ocorrência e extensão dos danos morais alegados; d) a repetição do indébito, se os valores descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos, e, em caso afirmativo, se a repetição deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e e) se, em caso de eventual condenação, os valores supostamente disponibilizados à autora devem ser compensados com os valores a serem restituídos.
Considerando que se trata de relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora em face das instituições financeiras, aplica-se a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, incumbe às rés a prova da regularidade e da validade das contratações dos empréstimos consignados, bem como da efetiva disponibilização dos valores à autora.À autora, por sua vez, incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito no que tange à extensão dos danos morais alegados.
Defiro a produção de prova documental, pois as rés apresentaram comprovantes de transferências que precisam ser confrontados com os extratos bancários completos da autora.
Ante a hipossuficiência da autora e a dificuldade alegada para a obtenção direta dos documentos, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os extratos bancários da conta nº 008189802613, agência 02951, de titularidade autora referentes ao período de 14 de março de 2023 e os três meses subsequentes para verificar o suposto recebimento dos valores de R$ 1.152,17 e R$ 5,09.
Oficie-se ainda ao Banco do Brasil (Agência 17000, Conta 173276886-0) e ao Banco Pan (Agência 00010, Conta 009194596-0), solicitando os extratos bancários de titularidade da autora referentes ao período de 23 de abril de 2021 e os três meses subsequentes para verificar o suposto recebimento dos valores de R$ 2.717,28 e R$ 15.954,64.
Com a juntada dos extratos bancários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os documentos e, se for o caso, requererem o que de direito.
Posteriormente, será analisado o pedido de produção de prova oral, por meio de depoimento pessoal da autora, caso o interesse na sua produção seja mantido mesmo após a juntada dos extratos bancários e venha a parte requerida a ratificar esse interesse em sua manifestação.
Int. - ADV: DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 05:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 05:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 05:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 04:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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