TJSP - 1000437-20.2025.8.26.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1000437-20.2025.8.26.0108; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Cajamar; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000437-20.2025.8.26.0108; Repetição de indébito; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Silvia Regina Yashima Moreira; Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP); Advogada: Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP); Advogado: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/08/2025 12:43
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000437-20.2025.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Regina Yashima Moreira -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:53
Despacho
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25/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:29
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000437-20.2025.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Regina Yashima Moreira -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) -
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 17:30
RE - Despacho - Prejudicado
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20/08/2025 17:30
Despachos da Presidência
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19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:44
Despacho
-
31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/07/2025 11:57
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 20:11
Julgamento Virtual Iniciado
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14/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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12/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:44
Expedido Termo de Intimação
-
30/06/2025 09:41
Processo Cadastrado
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26/06/2025 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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