TJSP - 1505748-17.2022.8.26.0050
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 21:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Mandado
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27/08/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505748-17.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DILEANE ROCHA DE SEIXAS -
Vistos.
Analisando a peça defensiva acostada aos autos, passo a tecer as considerações necessárias, nos exatos e estreitos limites do art. 397 do Código de Rito, que bitola a análise meritória nesta fase processual.
Em análise aos autos, entendo que a denúncia é apta aos fins a que se destina e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, facultando ao acusado oportunidade para o pleno exercício da ampla defesa.
No mesmo sentido, presente a justa causa para o recebimento da exordial acusatória, na medida em que acompanhada de elementos mínimos de autoria e materialidade.
Nesta fase, não se exige, e nem se poderia exigir, vez que ainda sequer a instrução foi iniciada e as provas trazidas pela Defesa sequer foram colhidas, que haja amplo substrato probatório.
Assim também vem decidindo os Tribunais Superiores: "A Corte Especial do STJ é assente quanto ao reconhecimento de que a justa causa está associada à existência de suporte probatório mínimo da acusação". (APn .517/CE, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 10.4.2013; APn .675/GO, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 21.2.2013; APn .422/RR, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 25.8.2010; AgRg na APn .510/BA, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 23.11.2009).
No mais, as demais alegações defensivas confundem-se com o mérito e dependem de análise em profundidade, o que somente a instrução poderá propiciar.
De tal modo, as provas até aqui trazidas pelas partes são suficientes ao juízo perfunctório que o momento processual exige.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida.
Isto posto, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 16h30, na modalidade PRESENCIAL.
Intime-se/requisitem-se réus e testemunhas, expedindo-se carta precatória quando necessário.
Façam-se as observações de praxe, notadamente para que os senhores Oficiais de Justiça certifiquem endereço de e-mail e telefone dos intimados.
Retornando os mandados infrutíferos, intime-se, por ato ordinatório, a parte que arrolou a testemunha para que apresente novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da intimação.
Caso sejam apresentados endereços inéditos, havendo tempo hábil, expeçam-se novos mandados, independente de despacho.
Expeçam-se mandados concomitantes para todos os endereços, mesmo que vinculados a um mesmo sujeito, decisão que se estende às cartas precatórias.
Em cumprimento ao artigo 1.012, § 3°, inciso I, do Provimento CG n° 2/2023, verifico que a celeridade e economia processual apontam para a imprescindibilidade do ato ser praticado desta forma, uma vez que a expedição de mandados sucessivos importaria em inegável prejuízo à instrução criminal, importante instrumento de proteção social e, como tal, requer tramitação célere.
Intime-se a Defesa para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, o endereço atual da ré. - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP) -
19/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/08/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2026 04:30:00, 8ª Vara Criminal.
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18/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/08/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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30/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:35
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/07/2025 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:19
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:31
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
11/01/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:52
Suspensão do Prazo
-
17/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
25/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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