TJSP - 0111817-75.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:53
Prazo
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111817-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Antonio Carlos Silvano Junior - Agravado: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC/2015, para que apresente contraminuta no prazo legal sendo-lhe facultado juntar eventuais documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso. - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Advs: Alessandro Coelho Patia (OAB: 254488/SP) -
01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:47
Despacho
-
28/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111817-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Antonio Carlos Silvano Junior - Agravado: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria.
Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas deverá juntar cópia dos 3 (três) últimos holerites, bem como das declarações de de imposto de renda encaminhadas à Receita Federal.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Advs: Alessandro Coelho Patia (OAB: 254488/SP) -
21/08/2025 11:16
Prazo
-
21/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:36
Despacho
-
19/08/2025 10:14
Conclusão
-
18/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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