TJSP - 0005337-09.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005337-09.2025.8.26.0223 (processo principal 1013361-43.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Elizandra Nascimento Frazão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A r. sentença de fls. 98/103 dos autos principais condenou a parte ré a providenciar a recuperação do perfil da parte autora, se atentando que o e-mail para recuperação da conta é "[email protected]", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando tal valor pré-fixado em perdas e danos, no caso de descumprimento. Às fls. 146/147 dos autos principais, a parte ré noticiou que o e-mail "[email protected]" não era considerado seguro.
Ocorre que o referido e-mail é diverso do constante no título executivo judicial, razão pela qual o seu requerimento de indicação de novo endereço de e-mail merece ser desconsiderado.
Assim, noticiado o descumprimento da obrigação de fazer (fls. 01/03), defiro o início do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do débito de R$ 2.075,73 (fls. 06), correspondente ao valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MÁRIO LUÍS DA SILVA FILHO (OAB 481414/SP) -
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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